Por Thais Pacievitch
O Ensino Fundamental é um dos níveis da
Educação Básica no Brasil. O Ensino fundamental é obrigatório, gratuito (nas
escolas públicas), e atende crianças a partir dos 6 anos de idade.
O objetivo do Ensino Fundamental
Brasileiro é a formação básica do cidadão. Para isso, segundo o artigo 32º da
LDB, é necessário:
I – o desenvolvimento da capacidade de
aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e
social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a
formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de
família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
Desde 2006, a duração do Ensino
Fundamental, que até então era de 8 anos, passou a ser de 9 anos. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9395/96) foi alterada em seus artigos 29,
30, 32 e 87, através da Lei Ordinária 11.274/2006, e ampliou a duração do
Ensino Fundamental para 9 anos, estabelecendo como prazo para implementação da
Lei pelos sistemas de ensino, o ano de 2010.
O Ensino Fundamental passou então a ser
dividido da seguinte forma:
o Anos Iniciais – compreende do 1º ao 5º
ano, sendo que a criança ingressa no 1º ano aos 6 anos de idade.
o
Anos Finais – compreende do 6º ao 9º ano.
Os sistemas de ensino têm autonomia para
desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária
mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos
efetivos.
O currículo para o Ensino Fundamental
Brasileiro tem uma base nacional comum, que deve ser complementada por cada
sistema de ensino, de acordo com as características regionais e sociais, desde
que obedeçam as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao
interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum
e à ordem democrática;
II – consideração das condições de
escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e
apoio às práticas desportivas não-formais. (ART. 27º, LDB 9394/96)
A responsabilidade pela matrícula das
crianças, obrigatoriamente aos 6 anos de idade, é dos pais. É dever da escola,
tornar público o período de matrícula.
Além da LDB, o Ensino Fundamental é
regrado por outros documentos, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001), os
pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e as legislações
de cada sistema de ensino.
Fontes
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